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Código de conduta

1. Introdução

O Código de Conduta da ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA reflete os valores e princípios que devem nortear a conduta de todos os seus profissionais, tanto nas atividades internas quanto nas relações externas no exercício de suas funções.
Considerando o atual cenário de exigência por maior governança e transparência por parte de instituições públicas e privadas, torna-se essencial que nossas ações estejam alicerçadas em padrões elevados de ética e integridade.
Este Código tem o papel de alinhar os critérios adotados pela Empresa, fortalecer os vínculos profissionais e promover o engajamento dos colaboradores, criando um ambiente baseado no respeito mútuo, organização, transparência e convivência harmônica.

2. Da Abrangência

O presente Código se aplica integralmente aos sócios, colaboradores, estagiários, trainees e prestadores de serviço (coletivamente chamados de “Integrantes”) em todas as suas interações relacionadas à Empresa.

3. Princípios Éticos Fundamentais

A atuação da Empresa e de seus Integrantes deve se pautar pelos seguintes princípios fundamentais:
i. a preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
ii. a igualdade perante a lei;
iii. o exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência;
iv. a conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
v. a proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;

No desempenho de suas funções, os Integrantes devem respeitar os preceitos gerais da moralidade, legalidade, ética, transparência e a lealdade, mantendo tal postura nas relações com colegas, clientes e autoridades.

A ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA e seus Integrantes não compactuam com quaisquer práticas ilegais ou desleais executadas por seus clientes ou terceiros a estes vinculados.

4. Princípios Éticos Específicos

Além dos preceitos fundamentais, os Integrantes devem respeitar os seguintes princípios éticos específicos:

4.1 Ausência de conflito de interesses
Antes de iniciar qualquer novo projeto ou tratativa comercial, os Integrantes devem se certificar da ausência de conflito entre seus interesses e os da Empresa ou de seus clientes.

4.2 Espírito societário e de colaboração mútua
Os Integrantes devem conduzir no exercício das funções os objetivos coletivos da Empresa, não sobrepondo interesses pessoais aos institucionais, a fim de garantir o interesse geral da Empresa aos trabalhos realizados.

4.3 Confidencialidade
Todas as informações e documentos acessados pelos Integrantes, em razão de suas atribuições ou fornecidos por clientes, devem ser tratados com sigilo. Ainda que não expressamente confidenciais, dados e conteúdos que possam gerar constrangimentos não devem ser divulgados. Projetos de clientes não devem ser discutidos fora do contexto profissional.

4.4 Transparência
A postura dos Integrantes deve ser pautada pela clareza, objetividade e transparência, exceto nos casos em que a legislação imponha restrição ou sigilo.

4.5 Compromisso com direitos autorais
A Empresa valoriza a produção científica e a inovação de seus integrantes, mas exige a observância rigorosa dos direitos autorais e da propriedade intelectual em todos os seus termos.

5. Das Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores

Os Integrantes, nas interações com agentes representantes de órgãos públicos ou entidades por eles controladas, devem atuar com total transparência e observando sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de promessa ou concessão de vantagens ou privilégios

6. Das Relações com Parceiros, Fornecedores e Colaboradores

A ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA zela pela qualidade de suas contratações e parcerias, entendendo que esta relação é baseada no desenvolvimento de ações co-responsáveis e complementares para o atendimento das necessidades de seus Integrantes.

Somente será admitida a formalização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores que operem com padrões éticos compatíveis com os da Empresa.

7. Das Relações com Concorrentes

A Empresa entende que a concorrência deve ser leal, alicerçada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação aplicável. Os Integrantes deverão sempre manter o respeito às Empresas, profissionais liberais e empresas que prestem serviços semelhantes àqueles por ela prestados.


8. Legislação Anticorrupção e Contra a Lavagem de Dinheiro

O cumprimento deste Código será feito com base nas seguintes legislações:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
  • Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro);
  • Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos);
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal),
    Além de outras normas nacionais e internacionais no que se refere à prática de atos contra a administração pública, anticorrupção e combate à lavagem de dinheiro.

Ficam expressamente proibidas as seguintes condutas:
a) Oferecer ou conceder vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceiros, com o intuito de obter benefício para si, para a Empresa ou seus clientes;
b) Dar ou oferecer facilitação a agentes públicos objetivando acelerar, retardar ou favorecer procedimentos;
c) Intermediar pagamento de valores ou vantagens indevidas, para agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas.

9. Implementação das regras do presente Código

Todas as normas previstas neste Código serão divulgadas amplamente entre os Integrantes e disponibilizadas no site oficial da Empresa, podendo ser consultadas por clientes, parceiros, fornecedores e interessados em geral.Quaisquer denúncias e/ou reclamações advindas, de fonte externa ou interna, relativas ao descumprimento das diretrizes fixadas neste Código, serão endereçadas a qualquer dos sócios de capital da Empresa, que será responsável por apurar o ocorrido e, em conjunto com os demais sócios de capital, aplicar as penalidades cabíveis.