Código de conduta
1. Introdução
O Código de Conduta da ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA reflete os valores e princípios que devem nortear a conduta de todos os seus profissionais, tanto nas atividades internas quanto nas relações externas no exercício de suas funções.
Considerando o atual cenário de exigência por maior governança e transparência por parte de instituições públicas e privadas, torna-se essencial que nossas ações estejam alicerçadas em padrões elevados de ética e integridade.
Este Código tem o papel de alinhar os critérios adotados pela Empresa, fortalecer os vínculos profissionais e promover o engajamento dos colaboradores, criando um ambiente baseado no respeito mútuo, organização, transparência e convivência harmônica.
2. Da Abrangência
O presente Código se aplica integralmente aos sócios, colaboradores, estagiários, trainees e prestadores de serviço (coletivamente chamados de “Integrantes”) em todas as suas interações relacionadas à Empresa.
3. Princípios Éticos Fundamentais
A atuação da Empresa e de seus Integrantes deve se pautar pelos seguintes princípios fundamentais:
i. a preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
ii. a igualdade perante a lei;
iii. o exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência;
iv. a conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
v. a proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
No desempenho de suas funções, os Integrantes devem respeitar os preceitos gerais da moralidade, legalidade, ética, transparência e a lealdade, mantendo tal postura nas relações com colegas, clientes e autoridades.
A ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA e seus Integrantes não compactuam com quaisquer práticas ilegais ou desleais executadas por seus clientes ou terceiros a estes vinculados.
4. Princípios Éticos Específicos
Além dos preceitos fundamentais, os Integrantes devem respeitar os seguintes princípios éticos específicos:
4.1 Ausência de conflito de interesses
Antes de iniciar qualquer novo projeto ou tratativa comercial, os Integrantes devem se certificar da ausência de conflito entre seus interesses e os da Empresa ou de seus clientes.
4.2 Espírito societário e de colaboração mútua
Os Integrantes devem conduzir no exercício das funções os objetivos coletivos da Empresa, não sobrepondo interesses pessoais aos institucionais, a fim de garantir o interesse geral da Empresa aos trabalhos realizados.
4.3 Confidencialidade
Todas as informações e documentos acessados pelos Integrantes, em razão de suas atribuições ou fornecidos por clientes, devem ser tratados com sigilo. Ainda que não expressamente confidenciais, dados e conteúdos que possam gerar constrangimentos não devem ser divulgados. Projetos de clientes não devem ser discutidos fora do contexto profissional.
4.4 Transparência
A postura dos Integrantes deve ser pautada pela clareza, objetividade e transparência, exceto nos casos em que a legislação imponha restrição ou sigilo.
4.5 Compromisso com direitos autorais
A Empresa valoriza a produção científica e a inovação de seus integrantes, mas exige a observância rigorosa dos direitos autorais e da propriedade intelectual em todos os seus termos.
5. Das Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores
Os Integrantes, nas interações com agentes representantes de órgãos públicos ou entidades por eles controladas, devem atuar com total transparência e observando sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de promessa ou concessão de vantagens ou privilégios
6. Das Relações com Parceiros, Fornecedores e Colaboradores
A ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA zela pela qualidade de suas contratações e parcerias, entendendo que esta relação é baseada no desenvolvimento de ações co-responsáveis e complementares para o atendimento das necessidades de seus Integrantes.
Somente será admitida a formalização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores que operem com padrões éticos compatíveis com os da Empresa.
7. Das Relações com Concorrentes
A Empresa entende que a concorrência deve ser leal, alicerçada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação aplicável. Os Integrantes deverão sempre manter o respeito às Empresas, profissionais liberais e empresas que prestem serviços semelhantes àqueles por ela prestados.
8. Legislação Anticorrupção e Contra a Lavagem de Dinheiro
O cumprimento deste Código será feito com base nas seguintes legislações:
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
- Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro);
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos);
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal),
Além de outras normas nacionais e internacionais no que se refere à prática de atos contra a administração pública, anticorrupção e combate à lavagem de dinheiro.
Ficam expressamente proibidas as seguintes condutas:
a) Oferecer ou conceder vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceiros, com o intuito de obter benefício para si, para a Empresa ou seus clientes;
b) Dar ou oferecer facilitação a agentes públicos objetivando acelerar, retardar ou favorecer procedimentos;
c) Intermediar pagamento de valores ou vantagens indevidas, para agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas.
9. Implementação das regras do presente Código
Todas as normas previstas neste Código serão divulgadas amplamente entre os Integrantes e disponibilizadas no site oficial da Empresa, podendo ser consultadas por clientes, parceiros, fornecedores e interessados em geral.Quaisquer denúncias e/ou reclamações advindas, de fonte externa ou interna, relativas ao descumprimento das diretrizes fixadas neste Código, serão endereçadas a qualquer dos sócios de capital da Empresa, que será responsável por apurar o ocorrido e, em conjunto com os demais sócios de capital, aplicar as penalidades cabíveis.