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Controle de Acesso
Reconhecimento Facial
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Acesso Veicular
Relógio de Ponto

A Portaria MTP nº 671/2021 representou um marco importante na modernização
das regras trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada de
trabalho. Entre os diversos temas tratados, a norma organizou e classificou os
modelos de sistemas de registro eletrônico de ponto que podem ser adotados pelas
empresas, trazendo mais clareza jurídica e flexibilidade operacional.

Atualmente, a legislação reconhece três modalidades de registradores eletrônicos
de ponto, cada uma adequada a diferentes realidades empresariais.

1. Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)

O REP-C é o modelo mais tradicional de controle eletrônico de jornada. Trata-se do
equipamento físico instalado no estabelecimento, utilizado pelo trabalhador para
registrar entradas, saídas e intervalos.

Esse tipo de registrador possui requisitos técnicos rigorosos, como certificação,
inviolabilidade dos dados e geração de registros confiáveis, garantindo a integridade
das informações. Por essas características, o REP-C continua sendo amplamente
utilizado em ambientes presenciais, especialmente em empresas com grande
número de empregados ou rotinas operacionais bem definidas.

2. Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

O REP-P é uma solução baseada em software, podendo operar em servidores
locais ou em ambiente de nuvem. Diferentemente do modelo convencional, não
depende exclusivamente de um equipamento físico específico para funcionar, a
solução ideal para esse REP é Hardware + Software.

Essa modalidade permite o uso de tecnologias mais modernas, como aplicativos,
plataformas web, reconhecimento biométrico facial e integração com outros
sistemas de gestão. O foco do REP-P está na rastreabilidade, na segurança das
informações e na impossibilidade de alteração indevida dos registros.

O REP-P é especialmente indicado para empresas que possuem colaboradores
externos, equipes híbridas ou que buscam maior automação e flexibilidade no
controle de jornada.

3. Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)

O REP-A corresponde às soluções alternativas de controle de ponto, cujo uso
depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Embora a
Portaria 671 tenha reorganizado as regras, esse modelo já existia anteriormente
(antigo relógio da portaria 373/2011) e foi mantido na legislação.

O sistema alternativo pode assumir diferentes formatos tecnológicos, desde que
assegure a identificação do trabalhador, o correto registro da jornada e a
possibilidade de auditoria das informações. É uma opção normalmente adotada em
contextos específicos, nos quais há negociação coletiva autorizando regras próprias
para o controle de ponto.

A Portaria 671/2021 ampliou as possibilidades para o controle da jornada de
trabalho, permitindo que as empresas escolham o modelo mais adequado à sua
realidade operacional, sem abrir mão da conformidade legal.

Seja por meio do REP-C, do REP-P ou do REP-A, o ponto central permanece o
mesmo: garantir registros fidedignos, transparentes e seguros, protegendo tanto o
empregador quanto o trabalhador.

A correta escolha do sistema de ponto deve levar em conta fatores como o perfil da
empresa, o tipo de atividade exercida, a existência de instrumentos coletivos e o
nível de maturidade tecnológica da organização. A Asae Tech está aqui para ajudar
na escolha do equipamento ideal.